• TERMO DE PARCERIA

     

    INSTITUTO CIDADES.ORG – associação privada inscrita no CNPJ sob o nº 34.363.616/0001-49, estabelecida na Rua René Zamlutti, nº 160, conj. 61, Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP – 04116-270, doravante denominado CIDADES.ORG, estabelece o presente TERMO DE PARCERIA junto aos VOLUNTÁRIOS, na forma estabelecida abaixo.

  • DEFINIÇÕES 

     

    Para fins deste documento serão utilizadas as definições abaixo indicadas: 

    PROJETO

    Projeto criado em conjunto pelos VOLUNTÁRIOS e submetido ao CIDADES.ORG, com o objetivo de engajar a comunidade em prol da revitalização de um espaço público.

    VOLUNTÁRIOS

    Qualquer pessoa física ou jurídica que atue em conjunto como CIDADES.ORG na execução de um PROJETO.

    DOADORES

    Qualquer pessoa física ou jurídica que doe ao PROJETO.

    PATROCINADORES

    Qualquer pessoa física ou jurídica que firme Termo de Patrocínio com o CIDADES.ORG com a finalidade de apoiar o PROJETO, através da doação de valores e bens, ou demais formas previstas no Termo de Patrocínio.

    APOIADORES

    Qualquer pessoa física ou jurídica de direito púbico ou privado, que figure como DOADOR, PATROCINADOR ou tenha firmado Termo de Cooperação com o CIDADES.ORG, com a finalidade de apoiar o PROJETO.

    ENTIDADES

    Associações sem fins lucrativos cadastradas como VOLUNTÁRIOS.

    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

    Taxa incidente sobre a modalidade de parceria escolhida pelos VOLUNTÁRIOS, conforme opções de remuneração, prazo e demais condições previstas na tabela do Anexo I.

    PLANO DE DOAÇÃO

    Modalidade de captação de recursos escolhida pelos VOLUNTÁRIOS e utilizada como referência para a aplicação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.

    PLANO DE DOAÇÃO

    Modalidade de captação de recursos escolhida pelos VOLUNTÁRIOS e utilizada como referência para a aplicação da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.

  • ACEITAÇÃO DO TERMO

     

    Ao se cadastrar junto ao CIDADES.ORG, você concorda com as regras e procedimentos deste Termo de Parceria, de forma obrigatória e vinculativa.

    PROPÓSITO DA PARCERIA

    Objetivos

     

    Somos uma Associação que nasceu com o objetivo de fomentar a atuação voluntária e de caráter social dos membros da sociedade para a revitalização de espaços públicos.

     

    O CIDADES.ORG entende que as parcerias para a revitalização de áreas públicas com estímulo ao voluntariado trazem benefícios à sociedade como um tudo, criando espaços seguros e de convivência para aprimoramento da qualidade de vida da sociedade e suprindo as dificuldades do Poder Público em sua manutenção.

     

    Por isso, o CIDADES.ORG visa auxiliar grupos de moradores, associações, entidades representativas de vizinhança, entre outros grupos organizados, na concretização de projetos de revitalização de espaços públicos, assim como facilitar a comunicação junto a órgãos públicos para a viabilização de contratos, Convênios e Termos de Cooperação, de Patrocínio e de Doação.

    Ferramentas

     

    Para atingir seu objetivo, o CIDADES.ORG disponibiliza os meios necessários para conectar os VOLUNTÁRIOS pessoas físicas (moradores) e jurídicas (associações) com os recursos financeiros necessários para a revitalização de espaços públicos, trazendo benefícios à toda sociedade.

     

    O CIDADES.ORG atua meramente como um intermediador entre os interessados na revitalização de espaços públicos. Deste modo, não fornece diretamente verbas, nem dispõe de sistemas de financiamento coletivo ou realiza a captação de termos de patrocínio ou verbas públicas e editais.

     

    O CIDADES.ORG incentiva o uso de ferramentas de financiamento coletivo para possibilitar o desenvolvimento de PROJETOS, fomentando a atuação dos DOADORES e reduzindo a dependência dos recursos públicos.

    CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS,TERMOS DE PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

     

    Para facilitar a atuação dos VOLUNTÁRIOS, os Convênios com Entidades Públicas, assim como os contratos de Patrocínios e Doações são firmados diretamente entre o CIDADES.ORG e a Instituição apoiadora do Projeto.

     

    Deste modo, antes de firmar qualquer documento junto aos APOIADORES, o CIDADES.ORG encaminhará aos VOLUNTÁRIOS, através de seu website, a minuta do instrumento a ser firmado para execução do PROJETO, para aprovação.

     

    Após a aprovação da minuta ou a eventual apresentação de sugestões, o CIDADES.ORG fica responsável pelo encaminhamento das sugestões, se houver, e/ou a formalização do Termo ou Convênio.

    DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS

     

    Como o CIDADES.ORG atua na qualidade de intermediador entre os VOLUNTÁRIOS, os DOADORES e o Setor Público. Os VOLUNTÁRIOS deverão se responsabilizar pelo atendimento de requisitos mínimos que garantam a boa gestão dos recursos captados e a efetiva revitalização dos espaços públicos.

     

    Portanto, para formalização de parceria com o CIDADES.ORG para a gestão dos PROJETOS, os VOLUNTÁRIOS deverão, obrigatoriamente, designar um líder do PROJETO, o qual será responsável pelas seguintes atividades:

    1. Gestão do PROJETO;
    2. Apresentação e manutenção da lista de participantes atualizada;
    3. Captação de recursos para a execução do PROJETO;
    4. Representação jurídica e administrativa perante ao CIDADES.ORG;
    5. Designar um tesoureiro para cada PLANO DE DOAÇÃO; e
    6. Prestar contas da atividade e do PROJETO.

    O(A) tesoureiro(a) designado(a) pelo(a) líder do PROJETO, nos termos do acima previsto, será responsável pelas seguintes atividades:

    1. Liderança do PLANO DE DOAÇÃO;
    2. Realização e apresentação de orçamentos;
    3. Emissão de notas fiscais, recibos, entre outros documentos financeiros;
    4. Guarda e gerenciamento de todos os documentos financeiros acima mencionados (vias físicas) durante a execução do PROJETO e pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da sua finalização;
    5. Disponibilizar ao CIDADES.ORG as cópias digitais dos documentos financeiros mencionados no item ‘3’;
    6. Prestar contas de suas atividades e do PLANO DE DOAÇÃO.

    Ficam o(a) líder e o(a) tesoureiro(a) concomitantemente obrigados a prestação de contas do PROJETO e do PLANO DE DOAÇÃO, respectivamente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

    1. Notas fiscais relacionadas à execução do PROJETO;
    2. Registro fotográfico do PROJETO em suas etapas de execução;
    3. Comprovação das divulgações publicitárias, quando houver obrigatoriedade;
    4. Informações e especificações de placas, cercas, brinquedos, e demais itens instalados nos espaços revitalizados;
    5. Informações quanto profissionais contratados, valores e vencimento de prestações;
    6. Informações quanto às doações recebidas, bem como o detalhamento de valores, fonte, doadores, e bens eventualmente recebidos.

    O líder e o tesoureiro poderão ser alterados a qualquer tempo, desde que previamente seja formalizado requerimento ao CIDADES.ORG. O novo líder ou tesoureiro deverá, obrigatoriamente, firmar Termo de Adesão à integralidade das regras do PROJETO vigente.

     

    Também deverão os VOLUNTÁRIOS:

    1. Diligenciar para que todos os contratos, acordos e a forma de execução de serviços relacionados ao PROJETO estejam de acordo com as leis trabalhistas.
    2. Contratar apenas fornecedores cadastrados no CIDADES.ORG. Os pagamentos somente serão autorizados com a apresentação de documentos que comprovem a efetiva execução dos serviços e/ou venda dos produtos (recibos e notas fiscais). Caso os VOLUNTÁRIOS tenham interesse na contratação de fornecedores não cadastrados, deverão encaminhar ao CIDADES.ORG, previamente à contratação, o orçamento acompanhado dos dados fornecedor e do produto ou serviço pretendido, os quais deverão atender as exigências do CIDADES.ORG;
    3. Dispor das verbas do PROJETO exclusivamente para reembolsos ou pagamento de fornecedores através do CIDADES.ORG. Saques apenas serão autorizados para fins relacionados ao PROJETO mediante solicitação e justificativa cabível;
    4. Seguir estritamente todas as regras impostas pelos Convênios e Termos eventualmente firmados junto à entes públicos, DOADORES e PATROCINADORES outros entes públicos, se responsabilizando pelo descumprimento, de forma integral e exclusiva, civil e penalmente.
    5. Incluir mensagem indicativa da parceria e logomarca do CIDADES.ORG no website do PROJETO, bem como autorizar o CIDADES.ORG a divulgar o PROJETO e sua logomarca, se houver, em seu website.
    6. Se responsabilizar sobre qualquer dano que eventualmente venham a causar aos APOIADORES ou terceiros;
    7. Respeitar rigorosamente as normas de segurança relacionadas às obras e instalações relacionadas ao PROJETO, bem como se responsabilizar pelo seu descumprimento, de forma integral e exclusiva, civil e penalmente;
    8. Permitir a livre utilização dos espaços públicos revitalizados pelo PROJETO, não podendo os VOLUNTÁRIOS, em qualquer hipótese, restringir o acesso e a circulação de pessoas no local.

    VEDAÇÕES AOS VOLUNTÁRIOS

     

    Além dos deveres acima descritos, o VOLUNTÁRIO não deverá, no website do CIDADES.ORG realizar upload, download, postar, enviar, distribuir ou facilitar a distribuição de qualquer conteúdo que:

    1. Tenha conhecimento de ser falso, enganoso ou inexato, ou até mesmo não ter certeza de sua veracidade;
    2. Seja ilegal, ameaçador, abusivo, ofensivo, difamatório, fraudulento, invasivo da privacidade de outrem, injurioso, obsceno, ofensivo;
    3. Constitua publicidade não autorizada, ou spam;
    4. Viole qualquer direito ou propriedade industrial ou intelectual de terceiros;
    5. Contenha vírus de software ou quaisquer outros códigos de computador, arquivos ou programas que são concebidos ou destinados a corromper, estragar, limitar ou interferir com o bom funcionamento de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações ou causar danos ou obter acesso a qualquer sistema, dados, senhas ou outras informações do CIDADES.ORG ou de terceiros;
    6. Viole, de qualquer outra forma não especificada acima, os direitos e a privacidade de terceiros.

    Os VOLUNTÁRIOS, no ato de concordância do TERMO DE PARCERIA, declaram estar cientes de que são integralmente responsáveis por seus atos.

     

    Caso os VOLUNTÁRIOS venham a dar causa a qualquer prejuízo ou aplicação de penalidades ao CIDADES.ORG, o pagamento de multas ou indenizações será realizado com os recursos do PROJETO.

     

    Deste modo, fica o CIDADES.ORG desde já autorizado a deduzir os valores de eventuais prejuízos ou penalidades que vier a sofrer em razão da conduta dos VOLUNTÁRIOS em desacordo com este TERMO DE PARCERIA diretamente do projeto.

    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    O CIDADES.ORG é uma associação sem fins lucrativos que oferece aos seus PARCEIROS a estrutura de representação jurídica necessária para viabilizar PROJETOS perante órgãos públicos, demais APOIADORES e prestadores de serviços. Ademais, o CIDADES.ORG realiza atividades de gestão contábil das doações percebidas para o PROJETO.

     

    A manutenção desta estrutura oferecida na PARCERIA implica em custos administrativos e operacionais por parte do CIDADES.ORG. Deste modo, para viabilizar e possibilitar a manutenção das operações do Instituto, é cobrada uma taxa de administração.

     

    Usualmente, os PROJETOS de revitalização em espaços públicos recebem recursos de diversas fontes, variando desde patrocínios de empresas, editais públicos e privados a contribuições de pessoas físicas, como as “vaquinhas” colaborativas entre vizinhos. Tais doações podem ser realizadas em parcelas sucessivas e com vinculação à determinadas finalidades, como para realização obras, manutenção dos espaços públicos, realização de eventos, entre outros.

     

    Diante disto, a Taxa de Administração é variável de acordo com a modalidade e valores de cada PLANO DE DOAÇÃO, conforme quadro anexo (Anexo I).

     

    Fica reservado ao CIDADES.ORG o direito de revisão dos valores cobrados a qualquer momento, sendo que os reajustes serão comunicados via e-mail ao tesoureiro designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Sem prejuízo de outras medidas, o CIDADES.ORG poderá advertir, ou, independentemente de notificação, suspender ou promover à exclusão da PARCERIA, assim como tomar as medidas legais cabíveis se:

     

     

    1. O VOLUNTÁRIO descumprir qualquer dispositivo deste TERMO DE PARCERIA ou atue de forma não transparente perante ao CIDADES.ORG.
    2. For constatada a prática de atos fraudulentos, dolosos, ilegais ou considerados contrários à ética e moral pelo CIDADES.ORG.
    3. Na impossibilidade de verificação da identidade do VOLUNTÁRIO, ou se qualquer informação fornecida por ele esteja incorreta. Fica desde já reservado ao CIDADES.ORG o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal para verificação.
    4. No caso de entendimento do CIDADES.ORG de que qualquer atitude do VOLUNTÁRIO tenha causado danos à terceiros ou ao próprio CIDADES.ORG, ou caso seja constatada a sua potencialidade.
    5. Caso o VOLUNTÁRIO não atue de forma transparente em seu relacionamento com o CIDADES.ORG, omitindo ou adulterando informações essenciais à manutenção da PARCERIA.
    6. Caso o VOLUNTÁRIO descumpra as regras dos Editais, Convênios e Termos de Patrocínio, Parceria, Cooperação, Doação ou qualquer outro documento firmado com terceiros e APOIADORES.
    7. Caso seja apurado qualquer desvio ou malversação dos recursos obtidos através da PARCERIA.
    8. Caso seja constatada a prática pelo VOLUNTÁRIO da prática de qualquer ato ilícito ou tipificado em lei como crime, especialmente, mas não exclusivamente, em descumprimento da Lei 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e seu Regulamento, Lei 9.613/98 (“Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), Lei 8.429/92 (“Lei de Improbidade Administrativa”), Lei 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e Lei 13.303/16 (“Estatuto da Empresa Pública”).

    OS VOLUNTÁRIOS declaram estar cientes de que a violação de qualquer das disposições estipuladas neste instrumento poderá resultar na exclusão da PARCERIA independentemente de notificação, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos, ou da tomada de medidas judiciais cabíveis.

     

    ENCERRAMENTO DA PARCERIA

    Desistência

     

    A PARCERIA será encerrada por desistência quando:

    1. O VOLUNTÁRIO expressamente comunicar seu desinteresse na continuidade do PROJETO ao CIDADES.ORG por qualquer meio;

    Tacitamente e independentemente de notificação, quando o VOLUNTÁRIO cessar a comunicação com o CIDADES.ORG por trinta dias corridos.

    Na hipótese de, em decorrência da PARCERIA, tenha sido formalizado Convênio e/ou Termo junto à Entes Públicos, bem como Termos de Parceria, Doação, Patrocínio, entre outros, o VOLUNTÁRIO apenas poderá promover à DESISTÊNCIA se o Convênio ou Termo firmado assim o permitir e dentro das condições estabelecidas no referido ato, devendo o VOLUNTÁRIO arcar com a integralidade das penalidades e indenizações previstas.

     

    Os VOLUNTÁRIOS declaram estar cientes de que, em qualquer hipótese de desistência do PROJETO, os valores captados sofrerão a dedução do pacote de serviços e eventuais custos, despesas, indenizações e penalidades, e serão posteriormente realocados para outro PROJETO parceiro do CIDADES.ORG, preferencialmente envolvendo o mesmo espaço público ou mesmo bairro, cidade e região.

     

    CASO O VOLUNTÁRIO OPERE A DESISTÊNCIA DO PROJETO, FICA O CIDADES.ORG AUTORIZADO A ASSUMIR O PROJETO ATÉ QUE SEJAM IDENTIFICADOS NOVOS VOLUNTÁRIOS, OU PROMOVER AO SEU CANCELAMENTO, CONFORME O CASO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.

     

    Caso o CIDADES.ORG venha a sofrer prejuízos em razão da desistência do VOLUNTÁRIO no PROJETO, fica desde já ciente que deverá indenizar o CIDADES.ORG por perdas e danos.

    Transferência do Projeto

     

    Caso seja de interesse do VOLUNTÁRIO, o PROJETO poderá ser transferido para outra ENTIDADE, desde que, obrigatoriamente:

    1. A ENTIDADE, seja formalmente constituída na forma de Associação, Oscip, Sociedade de Propósito Específico, cumprindo todas as formalidades legais para tanto;
    2. Deverá, obrigatoriamente, ter por objeto a restauração e manutenção de espaços públicos ou ter finalidade coerente com a execução do PROJETO, a exemplo de Associações de Amigos da Praça, de Bairro, Entidades representativas de bairro e vizinhança, entre outros;
    3. A ENTIDADE assuma o compromisso de ser integralmente responsável pela gestão de seus recursos, atuando de forma transparente e com boa fé;
    4. A ENTIDADE realize a assunção de todos os compromissos assumidos em razão do PROJETO, sendo obrigatória a formalização de contratos e termos aditivos para transferência de todos os direitos e obrigações relacionados ao PROJETOS com fornecedores, parceiros e com o Poder Público;

    Para a transferência do PROJETO, o VOLUNTÁRIO deverá encaminhar solicitação via e-mail ao CIDADES.ORG, acompanhada dos seguintes documentos:

    1. Certidão de situação cadastral (CNPJ) e Cópia dos atos constitutivos da ENTIDADE que irá assumir o PROJETO;
    2. Comprovação da finalidade da ENTIDADE, para continuidade do PROJETO;
    3. Termo de Compromisso assinado por seus dirigentes, declarando a sua integral responsabilidade pelo PROJETO, assim como o comprometimento com seu prosseguimento e com a destinação correta das verbas já captadas e ainda remanescentes para uso no PROJETO;
    4. Termos de assunção dos compromissos e contratos firmados com fornecedores, parceiros e entes públicos, transferindo os direitos e obrigações exclusivamente à ENTIDADE e excluindo a responsabilidade do CIDADES.ORG pela continuidade na gestão do PROJETO.

    Formalizado o pedido de transferência do PROJETO e entregue toda a documentação através do site do CIDADES.ORG, poderá ser transferido à ENTIDADE o saldo dos valores já captados para o PROJETO através do CIDADES.ORG, já deduzido o pacote de serviços e eventuais custos ou penalidades.

     

    A documentação exigida para a transferência se dá para fins de continuidade do PROJETO e arquivamento das informações pelo CIDADES.ORG, não cabendo qualquer responsabilidade ou dever de diligência do CIDADES.ORG com relação às atividades executadas pela ENTIDADE após a formalização da TRANSFERÊNCIA.

     

    A ENTIDADE declara estar ciente de que o CIDADES.ORG não poderá ser responsável pelos atos por si praticados após a TRANSFERÊNCIA do PROJETO, não havendo qualquer correlação entre as atividades.

     

    Após a TRANSFERÊNCIA do PROJETO, fica expressamente vedado à ENTIDADE fazer uso do nome, marca e imagem do CIDADES.ORG, direta ou indiretamente, para captar novas verbas, firmar acordos, viabilizar novos patrocínios ou realizar qualquer atividade.

    Exclusão de Parceria

     

    Fica resguardado ao CIDADES.ORG o direito de excluir a PARCERIA com o VOLUNTÁRIO, de forma imediata e independentemente de aviso prévio ou notificação, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do VOLUNTÁRIO, nos seguintes casos:

    1. Seja constatada a prática de atos fraudulentos, dolosos, ilegais ou imorais, ou a malversação e/ou desvios dos recursos captados.
    2. Caso o VOLUNTÁRIO tenha causado danos à terceiros ou ao próprio CIDADES.ORG.
    3. Caso o VOLUNTÁRIO descumpra as regras dos Convênios e Termos assinados junto às Prefeituras.
    4. Caso seja constatada a prática pelo VOLUNTÁRIO da prática de qualquer crime previsto nas seguintes normas: Lei 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”) e seu Regulamento, Lei 9.613/98 (“Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), Lei 8.429/92 (“Lei de Improbidade Administrativa”), Lei 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e Lei 13.303/16 (“Estatuto da Empresa Pública”).
    5. Nos demais casos previstos no item “INFRAÇÕES E PENALIDADES” acima.

    PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

     

    O CIDADES.ORG tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações fornecidas pelos VOLUNTÁRIOS que tenham caráter sigiloso.

     

    No entanto, o CIDADES.ORG não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que, utilizando as redes públicas ou a internet, subvertam os sistemas de segurança para acessar as informações de VOLUNTÁRIOS.

    AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

     

    Os VOLUNTÁRIOS estão cientes de que o presente TERMO DE PARCERIA não firma contrato de sociedade, instrumento de mandato, franquia ou relação de trabalho entre o CIDADES.ORG e os VOLUNTÁRIOS.

     

    O CIDADES.ORG não se responsabiliza por qualquer dano causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros.

     

    O CIDADES.ORG não é responsável pelos atos praticados pelos VOLUNTÁRIOS, nem pelos danos que estes causarem perante a terceiros.

    INDENIZAÇÃO

     

    O VOLUNTÁRIO declara sua integral responsabilidade pelos atos que praticar e pelos eventos que venha a dar causa.

    O VOLUNTÁRIO indenizará o CIDADES.ORG, fundadores, associados, dirigentes, colaboradores, representantes e empregados por qualquer demanda promovida por outros VOLUNTÁRIOS ou terceiros decorrentes de suas atividades ou por seu descumprimento do presente TERMO DE PARCERIA ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo o ressarcimento honorários advocatícios.

    MODIFICAÇÕES DO TERMO DE PARCERIA

     

    O CIDADES.ORG poderá alterar, a qualquer tempo, este TERMO DE PARCERIA, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. As atualizações do TERMO DE PARCERIA serão publicadas no sítio do CIDADES.ORG e comunicadas via e-mail ao responsável cadastrado pelo PROJETO, entrando em vigor a partir de sua publicação.

     

    No prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da comunicação das modificações, o VOLUNTÁRIO deverá comunicar eventuais discordâncias por e-mail ou outro meio disponibilizado pelo sistema. Não havendo manifestação no prazo estipulado, fica entendido que o VOLUNTÁRIO aceitou tacitamente o novo TERMO DE PARCERIA, o qual permanecerá vigente e vinculante.

     

    A comunicação da discordância com as alterações do TERMO DE PARCERIA implicará na sua rescisão perante ao VOLUNTÁRIO, desde que não existam pendências perante ao CIDADES.ORG em seu nome. Caso sejam constatadas pendências, o novo TERMO DE PARCERIA permanecerá vigente até seu completo saneamento.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    As Partes comprometem-se a informar imediatamente qualquer alteração nos endereços e/ou contatos mencionados neste dispositivo.

     

    As Partes declaram e concordam que o Aceite aos termos e condições do presente Termo de Parceria e seus Anexos será realizado de forma digital/eletrônica.

     

    Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2 (*), as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecer como válida a utilização de anuência e assinaturas em formato eletrônico nos Termos e Contratos firmados em decorrência da presente PARCERIA, ainda que não utilizado certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.

     

    A eventual tolerância por qualquer das partes à infração das normas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, bem como a prática dos atos ou procedimentos não previstos de forma expressa neste documento ou o não exercício pelas Partes dos direitos e obrigações ora ajustados, não implicará em desistência dos mesmos nem em sua renúncia ou novação, figurando como ato de mera liberalidade, podendo tais direitos ser exigidos e exercidos a qualquer tempo.

     

    A declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste TERMO DE PARCERIA não implicará na nulidade das demais.

     

    ____________

     

    (*) Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

    [...]

     

    § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento

     

    FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

     

    As condições deste TERMO DE PARCERIA são regidas pelas leis vigentes da República Federativa do Brasil.

     

    Quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à sua interpretação e cumprimento, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do São Paulo.

  • ANEXO I

     

    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    Ficam estabelecidas as seguintes modalidades para incidência de Taxa de Administração, por PLANO DE DOAÇÃO:

     

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  • FIRMAR PARCERIA

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